No dia 02/08/2010, o presidente Luís Inácio Lula da Silva sancionou o projeto de lei 3842/97 de autoria do senador Inácio Arruda que tornou obrigatório a realização do exame Emissões Otoacústicas Evocadas (EOA), popularmente conhecido como Teste da Orelhinha.
Inicialmente o exame era realizado apenas nos bebês considerados de alto risco, ou seja bebês prematuros ou quaisquer outros neonatos que permaneceram internados em UTIs neonatais.
Em algumas cidades do Brasil, o exame já era realizado regido por leis municipais. Os hospitais do SUS foram os pioneiros ao aderirem a lei, beneficiando todos os neonatos, e os hospitais privados estão se adaptando à nova realidade.
A realização do exame é tranquila. Trata-se de um procedimento não invasivo e indolor. O profissional utiliza um aparelho específico Emissões Otoacústicas Evocadas, insere a oliva no conduto auditivo - ouvido externo do recém- nascido e aciona o aparelho, este libera um estímulo sonoro que percorre o ouvido e estimula a cóclea e posteriormente o aparelho capta a resposta do ouvido.
O exame é considerado passa-falha e como rotina é realizado o reteste da orelha que falhou em um intervalo de 10 a 15 dias. É comum exames realizados em alta hospitalar precoce falhar, devido à presença de vérnix dentro do conduto auditivo ou na região externa do pavilhão auricular, o intervalo sugerido para a realização do primeiro reteste é suficiente para que haja absorção da substância e obtenha-se resposta positiva do exame. Nos casos onde o exame é negativo após o primeiro reteste, faz-se o agendamento de outro com mais 15 dias de intervalo, caso falha novamente, o paciente é encaminhado para avaliação auditiva mais específica, rotineiramente se utiliza o PEATE (Potencial Auditivo Evocado de Tronco Encefálico, também conhecido como "Audiometria de Tronco Encefálico", trata-se de um registro de atividade elétrica do sistema auditivo a nível periférico e central. Ao finalizar diagnóstico o paciente é encaminhado para protetização e reabilitação profissionais.
O Teste da Orelhinha beneficia e continuará beneficiando milhares de pacientes que antes à Lei eram diagnosticados com surdez por volta dos 3 anos ou mais e por ser descoberto tardiamente muitas vezes não tinham a chance de adquirir um estímulo adequado e satisfatório de fala e linguagem.

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